Fonte: O Dia Online
ANS reduz carência de dois anos para um ano na portabilidade
Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.
Medidas valem a partir de 27 de julho
Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho.
O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.
Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário