31 de mai. de 2011

OAB contesta aposentadoria para ex-governadores do Rio

Fonte: G1 Rio de Janeiro


Legislação do estado permite pagamento a governadores, vices e viúvas.
O G1 entrou em contato com o governo do Rio e aguarda retorno.

Débora Santos
Do G1, em Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores e vices do estado do Rio de Janeiro. O benefício foi incluído na legislação do Rio em 2002 e também permite o pagamento da pensão às viúvas dos ex-governadores.
A assessoria de imprensa do governo do Rio de Janeiro informou que a Procuradoria Geral do estado está ciente da ação e, quando for notificada oficialmente, analisará o assunto.
Na ação, protocolada na última sexta-feira (27), a entidade afirma que o pagamento é inconstitucional e pede que seja anulada a norma que permite o benefício. Com esta, já são 11 ações que tramitam na Corte contra o pagamento das aposentadorias. Também foram questionados os benefícios pagos no Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe, Paraná e Pará.

“É indubitável que a concessão de pensão mensal e vitalícia a ex-governador e ex-vice-governador, pelo simples fato de ter exercido tal função, também traduz grave ofensa ao princípio republicano, que veda a instituição de privilégios, num claro tratamento desigual sem base racional para tanto”, afirmou a OAB na ação.
O relator do caso no STF, ministro Ayres Britto, negou o pedido da OAB para que o pagamento fosse suspenso por decisão liminar e determinou que o pagamento de aposentadoria seja examinado pelo plenário da Corte.
De acordo com a assessoria do governo do Rio, o benefício foi suspenso durante o governo Anthony Garotinho (1999-2002) e só recebem pensão os ex-governadores que estava amparados por leis anteriores a esse período.
Atualmente, recebem aposentadorias no valor de R$ 17,2 mil  o ministro de Assuntos Estratégicos do governo Dilma Rousseff, Wellington Moreira Franco, e os também ex-governadores Marcello Alencar, Celso Peçanha e Nilo Batista.
Precedente
Em 2005, a PGR já havia questionado no Supremo o pagamento do benefício aos ex-governadores do Maranhão. O plenário do STF já se posicionou contra o benefício, em 2007, quando analisou o caso do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.

Por 10 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso do Sul que permitia o pagamento do benefício a ex-governadores. Entretanto, o entendimento do Supremo sobre o Mato Grosso do Sul não vale para outros estados.

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